Close Menu
Folha de PiedadeFolha de Piedade
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Folha de PiedadeFolha de Piedade
    • Início
    • Política de privacidade
    • Contato
    Facebook X (Twitter) Instagram Pinterest LinkedIn
    Contato
    • Apostas
    • Casa e Jardim
    • Dicas
    • Moda
    • Negócios
    • Notícias
    • Saúde
    • Tecnologia
    • Turismo
    Folha de PiedadeFolha de Piedade
    Home»Negócios»MEI que pede benefício do INSS tem direito a décimo terceiro?
    Negócios

    MEI que pede benefício do INSS tem direito a décimo terceiro?

    By Redação Folha de Piedade03/04/2025Nenhum comentário3 Mins Read
    Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Reddit WhatsApp Email
    MEI que pede benefício do INSS tem direito a décimo terceiro
    Share
    Facebook Twitter LinkedIn Pinterest WhatsApp Email

    O MEI (Microempreendedor Individual), como contribuinte individual do INSS, garante acesso a diversos benefícios previdenciários. Porém, a natureza autônoma dessa modalidade de trabalho levanta dúvidas sobre o direito ao décimo terceiro salário, tradicionalmente associado a trabalhadores com carteira assinada.

    MEI tem direito ao décimo terceiro salário?

    Por definição, o décimo terceiro salário é uma gratificação natalina concedida aos trabalhadores com carteira assinada, incluindo domésticos, aprendizes e servidores públicos. 

    Aposentados e pensionistas do INSS também recebem esse benefício. No entanto, o MEI, por ser o próprio empregador, não possui direito ao décimo terceiro salário, pois não há vínculo empregatício que justifique tal pagamento.

    Benefícios previdenciários do MEI

    Apesar de não ter direito ao décimo terceiro salário, o MEI que contribui regularmente com o INSS por meio do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) tem acesso a diversos benefícios previdenciários, entre eles:​

    Aposentadoria por idade ou invalidez

    O MEI pode se aposentar por idade aos 62 anos (mulheres) ou 65 anos (homens), desde que tenha cumprido a carência mínima de 180 contribuições mensais. A aposentadoria por invalidez é concedida em casos de incapacidade permanente para o trabalho.​

    Auxílio-doença

    Em situações de incapacidade temporária para o trabalho devido a doença ou acidente, o MEI pode requerer o auxílio-doença. 

    Salário-maternidade

    As seguradas MEI têm direito ao salário-maternidade por 120 dias em casos de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. 

    Pensão por morte e auxílio-reclusão

    Os dependentes do MEI têm direito a esses benefícios em caso de falecimento ou reclusão do segurado, respectivamente.​

    Qual é o valor dos benefícios para MEI?

    Como mencionado, o Microempreendedor Individual tem direito diversos benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte. O valor desses benefícios é, em geral, equivalente ao salário mínimo vigente. Em 2025, o salário mínimo é de R$ 1.518,00.

    Para ter acesso a esses direito, é essencial manter as contribuições em dia por meio do pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). A contribuição previdenciária do MEI corresponde a 5% do salário mínimo.

    Planejamento financeiro para o MEI

    Diante da ausência do décimo terceiro salário, especialistas apontam que é fundamental para o MEI adotar estratégias de planejamento financeiro. 

    Uma abordagem eficaz é reservar mensalmente uma parcela dos rendimentos para formar uma espécie de “décimo terceiro autônomo”. Essa reserva permitirá ao microempreendedor dispor de um montante extra no final do ano, similar ao benefício recebido por trabalhadores assalariados.​

    Mudanças no MEI 2025

    No início do ano, o governo fez um comunicado para MEI sobre reajustes e novas regras. Com o aumento do salário mínimo para R$ 1.518,00, a contribuição mensal subiu para R$ 75,90, e para caminhoneiros, R$ 182,16. 

    Desde 1 de abril, todas as notas fiscais devem conter o Código do Regime Tributário (CRT) 4. Além disso, a fiscalização será mais rigorosa, e 13 profissões foram excluídas do MEI, como contadores, dedetizadores e comerciantes de GLP. 

    Profissionais afetados precisarão migrar para outras categorias, como Microempresa (ME), para continuar suas atividades legalmente.

    Redação Folha de Piedade
    • Website

    Related Posts

    Como tornar sua empresa inclusiva para deficientes auditivos

    08/03/2025

    Reduza os custos do seu negócio: estratégias para economizar nas transações

    13/02/2025

    Coworking pet friendly: locais que aceitam pets

    12/12/2024
    Facebook X (Twitter) Instagram Pinterest
    • Início
    • Política de privacidade
    • Contato
    © 2025 - Folha de Piedade - CN​PJ: 46.​289.​446/​0001-​89
    Te​lefone: (19) 98​385-​5555 - E-​mail: folhadepiedade@​ev​te.​net
    En​der​eço: Rua Co​men​dador Tor​logo Dau​ntre, 74, Sa​la 12​07, Cam​bui, Cam​pinas SP, C​EP: 13​025-​270

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.