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    Home»Direitos»Lei da Cadeirinha: saiba em que casos é obrigatório usá-la
    Direitos

    Lei da Cadeirinha: saiba em que casos é obrigatório usá-la

    Compreenda as exigências estabelecidas pela lei 14.071/2020
    By Redação Folha de Piedade18/06/2024Nenhum comentário3 Mins Read
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    Lei da Cadeirinha: saiba em que casos é obrigatório usá-la
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    A segurança no trânsito é uma preocupação constante e a legislação brasileira tem evoluído para garantir a proteção de todos, especialmente das crianças. A Lei 14.071/2020 trouxe mudanças significativas, principalmente no que tange ao uso das cadeirinhas. Essa alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trouxe novas regras sobre o uso de dispositivos de retenção para crianças em veículos. 

    As mudanças visam aumentar a segurança viária e reduzir o número de acidentes e mortes no trânsito. Com base nessa legislação, torna-se obrigatório o uso de cadeirinhas específicas para crianças em determinadas faixas etárias e de peso. A nova legislação estipula que é obrigatório o uso da cadeirinha para:

    • Idade e altura: Conforme a lei, crianças que se enquadram nas especificações de idade e altura devem obrigatoriamente utilizar a cadeirinha. Isso significa que, mesmo que a criança já tenha completado 7 anos e meio, mas ainda não atingiu a altura de 1,45 m, ela deve continuar utilizando o dispositivo de retenção.
    • Peso e limitações do fabricante: É fundamental respeitar o limite de peso estipulado pelo fabricante da cadeirinha. Esses dispositivos são projetados para suportar uma faixa específica de peso, garantindo assim a proteção adequada. O não respeito a essas limitações pode comprometer a eficiência da cadeirinha, colocando a criança em risco.

    A importância de seguir essas diretrizes está diretamente ligada à segurança das crianças em caso de acidentes. Dispositivos de retenção adequados podem reduzir significativamente o risco de lesões graves ou fatais. O não cumprimento das normas pode resultar em graves consequências. 

    Em caso de acidentes, além dos riscos de lesões severas ou até mesmo a morte, o impacto moral e psicológico de colocar a vida de uma criança em risco é incalculável. Há penalidades legais previstas para os infratores, que incluem multas (R$293,47) e pontos na carteira de habilitação (7 pontos na CNH).

    A atualização na lei demonstra cuidado e preocupação com as crianças. Em 2010, o Ministério da Saúde trouxe dados que demonstram que, com o uso obrigatório da cadeirinha, ou seja, após a vigência da lei, houve uma diminuição de 23% nos óbitos de crianças em acidentes de trânsito.

    No Paraná, no ano de 2017, foram registrados 114 mortes de pessoas com menos de 18 anos. Desse total, 53 tinham de 0 a 11 anos e 61 tinham de 12 a 17 anos. A expectativa é que com as novas exigências implementadas, esses números diminuam ainda mais. Dados como esses podem ser acessados pelo site do Detran PR, bem como para consulta das penalidades vigentes.

    A conscientização sobre a importância do uso das cadeirinhas deve ser reforçada continuamente. Programas educativos e campanhas de conscientização são essenciais para informar pais e responsáveis sobre as normas atuais e os riscos do não cumprimento, como também para promover uma cultura de cuidado e de responsabilidade. Adotar todas as medidas legais é um dever de todos para tornar as estradas mais seguras e preservar a vida.

    Redação Folha de Piedade
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