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    Home»Direitos»Qual a diferença entre testamento e inventário: saiba tudo sobre esses documentos
    Direitos

    Qual a diferença entre testamento e inventário: saiba tudo sobre esses documentos

    By Redação Folha de Piedade23/03/2023Nenhum comentário4 Mins Read
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    Quando uma pessoa falece, é importante que sua herança seja distribuída de forma adequada. Para isso, existem dois documentos que são essenciais: o testamento e o inventário. Mas você sabe qual é a diferença entre esses documentos? Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o assunto.

    O que é um testamento?

    O testamento é um documento que é redigido pela própria pessoa antes de sua morte. Nele, é possível determinar como os seus bens serão distribuídos após o falecimento, além de nomear um ou mais herdeiros. O testamento pode ser feito em cartório ou mesmo de forma particular, desde que seja reconhecido em cartório.

    Quais são os tipos de testamento?

    Existem três tipos de testamento:

    1. Testamento público: é aquele feito em cartório, na presença de um tabelião. Nesse caso, é possível que o testador tenha a ajuda de um advogado para redigir o documento.
    2. Testamento cerrado: é aquele feito de forma particular e sigilosa, ou seja, sem a presença de testemunhas. Para que seja válido, o testador deve apresentá-lo em cartório após o falecimento.
    3. Testamento simplificado: é uma modalidade mais simples de testamento público, que pode ser feito em qualquer cartório de notas.

    O que é um inventário?

    O inventário é um documento que é feito após o falecimento da pessoa. Ele tem como objetivo levantar todos os bens deixados pelo falecido e definir como eles serão distribuídos entre os herdeiros. O inventário pode ser feito em cartório ou na Justiça, dependendo do caso.

    Quais são os tipos de inventário?

    Existem dois tipos de inventário:

    1. Inventário judicial: é aquele feito na Justiça, quando há disputas entre os herdeiros ou outros problemas que precisam ser resolvidos.
    2. Inventário extrajudicial: é aquele feito em cartório, quando não há conflitos entre os herdeiros e todos estão de acordo com a divisão dos bens.

    Qual é a diferença entre testamento e inventário?

    A principal diferença entre testamento e inventário é que o primeiro é feito pela própria pessoa antes de sua morte, enquanto o segundo é feito após o falecimento. Além disso, o testamento é um documento que determina a distribuição dos bens, enquanto o inventário é um documento que levanta todos os bens e define como eles serão divididos entre os herdeiros.

    O que acontece se a pessoa não deixar um testamento?

    Se a pessoa não deixar um testamento, a herança será dividida entre os herdeiros legais de acordo com a lei. Esse processo é chamado de sucessão legítima.

    É possível contestar um testamento?

    Sim, é possível contestar um testamento caso haja suspeita de que ele tenha sido feito de forma irregular, por exemplo, se a pessoa não estava em plenas condições mentais ou se houve algum tipo de coerção. Nesse caso, é necessário entrar com uma ação judicial para que o testamento seja anulado.

    E se o testamento for considerado inválido?

    Se o testamento for considerado inválido, a herança será dividida entre os herdeiros legais de acordo com a lei, seguindo o processo de sucessão legítima.

    E se a pessoa deixar dívidas?

    Caso a pessoa deixe dívidas, elas devem ser pagas antes da divisão da herança entre os herdeiros. Se as dívidas forem maiores que os bens deixados, os herdeiros não precisam arcar com o restante da dívida, mas ela não será quitada.

    Quanto tempo demora para fazer um inventário?

    O tempo necessário para fazer um inventário pode variar de acordo com a complexidade do caso e a disponibilidade dos envolvidos. Em média, o processo pode levar de 6 meses a 2 anos.

    Quem pode ser nomeado como herdeiro no testamento?

    Qualquer pessoa pode ser nomeada como herdeira no testamento, desde que seja maior de idade e não esteja impedida por lei.

    O que é a parte disponível da herança?

    A parte disponível da herança é aquela que pode ser livremente disposta pelo testador, ou seja, que não está sujeita à divisão obrigatória entre os herdeiros legais. Essa parte pode ser destinada a qualquer pessoa ou instituição, de acordo com a vontade do testador.

    O que é a legítima da herança?

    A legítima da herança é a parte que está sujeita à divisão obrigatória entre os herdeiros legais, de acordo com a lei. Essa parte é dividida de forma igualitária entre os herdeiros necessários, que são os descendentes, ascendentes e o cônjuge.

    Conclusão

    Em resumo, o testamento é um documento feito pela própria pessoa antes de sua morte, que determina a distribuição dos bens após o falecimento. Já o inventário é um documento feito após o falecimento, que levanta todos os bens e define como eles serão divididos entre os herdeiros. É importante conhecer a diferença entre esses documentos para garantir que a distribuição da herança ocorra de forma adequada.

    Agora que você já sabe qual a diferença entre testamento e inventário, confira outros conteúdos em nosso blog.

    Redação Folha de Piedade
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