Assim como o código de trânsito para motoristas que fazem parte do CTB (código de trânsito brasileiro), são uma série de leis que regem tanto direitos quanto deveres de ciclistas, e também demais motoristas visando sempre a convivência em harmonia, evitando acidentes e muitos outros problemas.
Lembrando que, de acordo com as leis brasileiras, a bicicleta é considerada um transporte, e mesmo em versões motorizadas. Significa que o ciclista é assegurado do direito de trafegar em vias, assim como veículos automotores.
Uma relação de prioridades. Entenda quais são as leis que declaram que os ciclistas possuem prioridade em relação aos carros.
Separamos alguns artigos importantes para melhor entender sobre esse código.
Prioridade
De acordo com o CTB, os ciclistas possuem prioridade sobre os veículos automotores ou automóveis, e pedestres são prioridades em reação aos ciclistas. Mas o que isso quer dizer?
Artigo 201: Deixar de guardar a distância lateral de 1,50m ao passar ou ultrapassar a bicicleta, é uma infração média e penalidade com multa;
Artigo 220: Deixar de reduzir a velocidade do veículo compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar um ciclista, é uma infração grave e penalidade com multa;
Artigo 170: Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando uma via pública e ou demais veículos presentes, é uma infração extremamente grave com penalidade e multa, suspensão do direito de dirigir, medida administrativa com retenção do veículo e recolhimento da habilitação.
Sabe aquele termo, “Fulano me fechou”
Essas “fechadas” aos ciclistas, estão cometendo uma infração no código de trânsito, já que o artigo 38 explica sobre o fato, sempre ceder passagem para ciclistas e pedestres, é necessário a sinalização sempre que for manobrar a direita, ou à esquerda.
Mas, esse artigo também serve para os ciclistas, é necessário sinalizar ao motorista que irá fazer uma manobra, mesmo que sinalize com os braços para onde irá, esse ato fará com que evite acidentes mais graves e penalidades.
Ultrapassagem pelo corredor
O artigo 211 anuncia que ultrapassar os veículos em fila, parados por alguma razão seja cancela, atos luminosos, bloqueio parcial ou qualquer que seja o obstáculo, com exceção dos veículos não motorizados, é expressamente proibido, destacado como infração grave, passível de multa.
Isso quer dizer que, qualquer veículo motorizado não pode fazer a ultrapassagem pelo corredor, somente os ciclistas tem essa permissão.
Circulação nas vias de trânsito rápido e outras proibições:
Anunciado no artigo 244, os ciclistas são proibidos de:
- – Conduzir passageiro fora da garupa ou assento especial
- – Transitar em vias de trânsito rápido ou rodovias.
- – Transportar crianças menores, incapazes de obterem segurança própria.
- – Fazer malabarismo ou se equilibrando.
- – Transitar sem segurar no guidão com as duas mãos.
- – Transitar transportando cargas incompatíveis.
As vias de trânsito rápido, são aquelas que não possuem acostamento, cruzamentos, acessos diretos a garagens, e até mesmo faixas de travessia.
Nas demais ruas e avenidas, é permitido.
Além dos pontos citados referente ao código de trânsito para bicicletas, o código também prevê como obrigação do governo federal, estadual e municipal tomar medidas que se adaptem e criem condições de circulação segura para condutores de bicicleta.
Nos últimos anos, conforme o esporte tem sido mais reconhecido, o risco de acidentes graves e mortes tem aumentado na mesma frequência, em relação ao último ano, de 2021 houve um aumento de 30% em comparação aos anos anteriores.
E as mortes, no ano de 2021 subiram cerca de 52%.
Você sabe quais são os acessórios obrigatórios para os ciclistas?
No código de trânsito do ciclista também consta acessórios obrigatórios para o ciclista utilizar enquanto transita, o artigo 105 anuncia que os acessórios necessários são: campainha (para chamar uma atenção desejada, facilitando assim, ao invés de usar a voz), sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais (são normalmente as faixas brilhantes colocadas ou coladas, e também é possível utilizar uma roupa de ciclismo chamativa, onde possui essas necessidades), e espelho retrovisor esquerdo (é necessário para ajudar o condutor em situações onde a visão é baixa).
O uso de capacete também é obrigatório em qualquer situação, mesmo que não conste no código de trânsito, é um item para sua própria segurança.
As roupas de ciclismo chamativas, existem diversos modelos confortáveis, feitos para proteger, ajudar na visibilidade na pista, e trazer uma sensação melhor de conforto e segurança para o ciclista.
Existem diversos modelos específicos tanto para mulheres, quanto para homens.
Uma boa dica de modelo feminino, é o macaquinho de ciclismo, ele possui sistema anatômico que se adequa as curvas do corpo, trazendo não só beleza, quanto qualidade e conforto na prática do esporte consciente.
E uma boa dica de roupa de ciclismo masculino, são as bermudas e as camisetas, também favorecendo o sistema anatômico do corpo, transformando a atividade cansativa e exaustiva, em uma modalidade confortável e trazendo segurança ao praticante.
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