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As alterações foram feitas na circular de outubro de 2021 intitulada “Regulamento Baseado em Escala (SBR): Uma Estrutura Regulatória Revisada para NBFCs”, nos termos da qual uma Estrutura de Grande Exposição (LEF) é prescrita para NBFCs na Camada Superior.
De acordo com a declaração do RBI, “Tier I Capital” para fins das diretrizes tem o mesmo significado definido na circular de outubro de 2021.
Além disso, o RBI determina que os lucros acumulados durante o ano serão contabilizados como capital de Nível I para fins de LEF após fazer os ajustes necessários de acordo com as diretrizes aplicáveis à NBFC-UL.
Além disso, a NBFC-UL é instruída a obter um certificado de auditor externo após a conclusão do aumento de capital e apresentá-lo ao RBI (Departamento de Supervisão) antes de calcular as adições aos fundos de capital.
Nas novas diretrizes, o RBI anunciou o termo ‘controle’ que significa o direito de nomear a maioria dos conselheiros ou de controlar as decisões de gestão ou políticas exercíveis por uma pessoa ou pessoas agindo individualmente ou em conjunto, direta ou indiretamente, inclusive em virtude de de seus direitos acionários ou de administração ou acordos de acionistas ou acordos de voto ou de qualquer outra forma.
Além disso, o RBI anunciou que um “Grupo de contrapartes conectadas” significa duas ou mais pessoas (físicas ou jurídicas) que satisfaçam pelo menos uma das condições – relação de controle e interdependência econômica.
Em primeiro lugar, os critérios de relacionamento de controle são automaticamente satisfeitos se uma entidade detiver mais de 50% dos direitos de voto da outra entidade.
Considerando que para estabelecer a conectividade baseada na interdependência econômica, a NBFC-UL deve considerar, no mínimo, os seguintes critérios conforme RBI.
1. Quando 50% ou mais das receitas ou despesas brutas de uma contraparte (numa base anual) forem provenientes de transações com a outra contraparte;
2. Quando uma contraparte garantiu total ou parcialmente a exposição da outra contraparte ou é responsável por outros meios, e a exposição é tão significativa que o garante é suscetível de incumprimento se ocorrer uma reclamação;
3. Quando uma parte significativa da produção/produção de uma contraparte é vendida a outra contraparte, que não pode ser facilmente substituída por outros clientes;
4. Quando a fonte de fundos esperada para reembolsar os empréstimos de ambas as contrapartes for a mesma e nenhuma das contrapartes tiver outra fonte de rendimento independente a partir da qual o empréstimo possa ser pago e integralmente reembolsado;
5. Sempre que seja provável que os problemas financeiros de uma contraparte causem dificuldades às outras contrapartes em termos de reembolso total e atempado das responsabilidades;
6. Sempre que a insolvência ou incumprimento de uma contraparte possa estar associada à insolvência ou incumprimento da(s) outra(s);
7. Quando duas ou mais contrapartes contam com a mesma fonte para a maior parte de seu financiamento e, no caso de inadimplência do provedor comum, um provedor alternativo não pode ser encontrado – neste caso, os problemas de financiamento de uma contraparte provavelmente se espalharão para outro devido a uma dependência unidirecional ou bidirecional da mesma fonte de financiamento principal.
8. A fim de evitar casos em que uma investigação completa das interdependências econômicas não seja proporcional ao tamanho das exposições, espera-se que a NBFC-UL identifique possíveis contrapartes conectadas com base na interdependência econômica em todos os casos em que a soma de todas as exposições a uma contraparte individual exceda 5% da base de capital elegível, e não nos outros casos.
Notavelmente, o RBI afirma que termo ‘grande exposição’ significa a soma de todos os valores de exposição de uma NBFC-UL medidos nos termos do parágrafo 6 destas instruções, para uma contraparte e/ou um grupo de contrapartes conectadas, se for igual ou superior 10 por cento da base de capital elegível da NBFC-UL.
As diretrizes mencionadas são aplicáveis à NBFC-UL, tanto no nível individual quanto no nível consolidado (grupo). Além disso, a exposição incluirá exposições dentro e fora do balanço pela NBFC-UL.
Entretanto, a soma de todos os valores de exposição de uma NBFC-UL a uma única contraparte não deve ser superior a 20% da base de capital elegível disponível da NBFC-UL em todos os momentos. O RBI permite que o conselho da NBFC-UL possa permitir uma exposição adicional de 5% além de 20%, mas em nenhum momento superior a 25% da base de capital elegível da NBFC-UL, sujeita a condições.
No entanto, o RBI permite que a Infrastructure Finance Company (IFC) exceda ainda mais o limite de exposição em 5% do capital de Nível I para exposição a uma única contraparte.
Em termos de grupos de contrapartes conectadas, o RBI afirma que todos os valores de exposição de uma NBFC-UL a um grupo de contrapartes conectadas não devem ser superiores a 25% da base de capital elegível disponível da NBFC-UL em todos os momentos. No entanto, a IFC pode exceder o limite de exposição em 10% de seu capital de Nível I para exposição a um grupo de contrapartes conectadas.
As diretrizes acima mencionadas entrarão em vigor a partir de 1º de outubro de 2022.
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