A certidão de nascimento é o documento mais importante para qualquer cidadão. Através do registro civil de nascimento, o indivíduo que acabou de nascer pode exercer a sua cidadania plena, sendo capaz de retirar os principais documentos.
O problema é que muitos não realizaram a emissão da certidão de nascimento. Segundo dados divulgados pelo IBGE em 2015, mais de 3 milhões de pessoas vivem sem qualquer tipo de documento. Basicamente, elas não podem provar que existem.
Para evitar que seu filho entre nessa estatística, prossiga com a leitura do artigo e veja como fazer a certidão de nascimento!
Qual é a importância da certidão de nascimento?
“Esse registro é o que dá publicidade ao nascimento com vida de determinada pessoa, conferindo-lhe existência legal e autêntica.” (Agência Brasil)
Segundo o TJDFT, a certidão de nascimento é o documento que comprova a existência do registro civil de nascimento de uma pessoa. Nela, há o nome completo do nascido, nome do pai, mãe e avós, data, horário e local de nascimento e o dia do registro.
A primeira via da certidão de nascimento é gratuita e só pode ser feita num cartório de Registro Civil tradicional. Já a 2ª via da certidão de nascimento é paga e pode ser feita num cartório online. Há gratuidade se for comprovado o estado de pobreza.
E por que é importante? Considerando que a certidão é um direito garantido, todos os outros documentos brasileiros dependem dela. Assim, ela lhe garante acesso à educação, saúde, trabalho, lazer, previdência e muitas outras coisas.
Basicamente, ao não ter esse direito garantido, todos os outros direitos ficam inacessíveis!
Veja também: Como tomar saúde feminina para engravida
Como fazer a certidão de nascimento?
Como fazer a certidão de nascimento? Os pais precisam levar ao cartório de Registro Civil os seguintes documentos:
- Documentos pessoais de ambos (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento)
- Declaração de nascido vivo, que é emitida pelo hospital ou maternidade
Se os pais são casados, não é necessário que os dois compareçam para o registro. A certidão de casamento serve para o registro ser feito no nome dos dois.
Caso o pai recuse, a mãe pode registrar apenas no seu nome e indicar os dados pessoais do pai para o cartório de Registro Civil. Dessa forma, o oficial de registro encaminha isso ao juiz da Vara de Registros Públicos para os devidos procedimentos legais.
Em qualquer caso, o registro civil deve ser feito no local onde a pessoa nasceu ou onde moram os pais ou o responsável legal.
Qual é o prazo para a emissão da certidão de nascimento?
O prazo máximo para a solicitação da certidão de nascimento é de 15 dias úteis após o nascimento, com base na declaração de nascido vivo. Caso haja a distância de 30 km ou mais do cartório mais próximo, o prazo pode ser aumentado para até 3 meses.
Por fim, se o registro tiver que ser realizado pela mãe, o prazo original é estendido para 45 dias.
Quem pode registrar a criança?
Segundo a Lei dos Registros Públicos (art. 52, Lei 6015/73), as seguintes pessoas podem realizar o registro civil de nascimento:
- Pai ou mães, juntos ou individualmente
- Pessoa indicada pelos pais
- Parente mais próximo, que deve ser maior de idade e presente
- Administradores do hospital, médicos ou parteiras responsáveis pelo parto
- Pessoa idônea, caso o parto seja realizado numa casa que não seja a da mãe
- Pessoas responsáveis pela guarda do menor
É possível realizar o registro tardiamente?
Caso a certidão não possa ser feita em até 3 meses, a Lei prevê o Registro Tardio. Nesse caso, os pais, junto de um defensor público, entram com uma ação judicial explicando as circunstâncias que levou ao atraso.
É possível tirar outras certidões de nascimento?
Dá para solicitar a 2ª via da certidão de nascimento, podendo ser num cartório de Registro Civil ou cartório online de forma paga. Porém, caso comprove estado de pobreza, pode solicitar a 2ª via da certidão de nascimento gratuitamente.
Nisso, você pode solicitar uma certidão de nascimento atualizada, que é uma segunda via com informações mais atuais.
Por fim, é possível solicitar a certidão de nascimento de inteiro teor, porém, existem algumas restrições. Em certos estados, apenas o titular da certidão ou parente de primeiro grau pode realizar a emissão.
Conclusão
A certidão de nascimento é um direito, mas um direito que muitos pais têm dificuldade em garantir. É por esse motivo que há diferentes mecanismos que permitem a sua obtenção, atendendo às diferentes realidades familiares.
Por isso, mesmo que esteja fora do prazo, você deve ir atrás de garantir a certidão de nascimento do seu filho!
Veja também Dicas para fazer uma viagem internacional