O auxílio-acidente é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para trabalhadores que, após sofrerem um acidente, ficam com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho.
Esse benefício tem caráter indenizatório e pode ser concedido em casos de acidentes de trabalho ou acidentes fora do ambiente profissional, desde que o trabalhador continue exercendo sua função, mas com limitações físicas.
As sequelas podem variar de acordo com a gravidade do acidente e seu impacto no cotidiano do trabalhador. Descubra agora quais tipos de sequelas podem gerar o direito ao auxílio-acidente e como esse benefício funciona para aqueles que continuam suas atividades laborais, mesmo com limitações físicas.
Quais sequelas dão direito ao auxílio-acidente?
As sequelas que dão direito ao auxílio-acidente são aquelas que, de alguma forma, comprometem a capacidade de trabalho do segurado, ainda que de forma parcial.
Entre as mais comuns estão amputações, perda de visão em um dos olhos, perda auditiva em um dos ouvidos, problemas de mobilidade nos membros, entre outras.
A condição principal para o recebimento desse benefício é que a sequela seja definitiva e que tenha impacto direto na forma como o trabalhador desempenha suas funções.
Além de acidentes físicos, doenças ocupacionais também podem gerar direito ao auxílio-acidente. Por exemplo, uma pessoa que desenvolve uma lesão por esforço repetitivo (LER) ou alguma outra doença relacionada ao trabalho que cause incapacidade parcial pode ter direito ao benefício.
A perícia médica do INSS é responsável por avaliar a gravidade da sequela e determinar se ela realmente compromete a capacidade de trabalho do segurado.
Contar com a orientação de um Advogado Previdenciário pode ser fundamental para reunir a documentação médica e garantir que o direito ao benefício seja reconhecido de forma adequada.
Fiquei com sequelas, posso continuar recebendo auxílio-acidente?
Sim, o auxílio-acidente pode ser acumulado com o exercício de atividades laborais. Isso significa que o trabalhador pode continuar exercendo sua função, mesmo com limitações, enquanto recebe o benefício.
Esse é um dos pontos que diferencia o auxílio-acidente de outros benefícios, como o auxílio-doença, que é pago apenas durante o período de afastamento do trabalho.
No caso do auxílio-acidente, o trabalhador continua recebendo o benefício até o momento em que se aposenta ou deixa de contribuir para a Previdência Social.
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício do trabalhador, e ele será pago até que o segurado atinja a aposentadoria. Nesse caso, o valor do benefício será incorporado ao cálculo da aposentadoria.
Em algumas situações, o trabalhador pode continuar recebendo o auxílio-acidente mesmo após a aposentadoria, dependendo das circunstâncias e do tipo de aposentadoria concedida.
Mesmo que o trabalhador possa continuar trabalhando, é fundamental comprovar que as sequelas resultaram em uma redução efetiva de sua capacidade laboral.
A orientação de um Advogado Previdenciário pode ser essencial para garantir que o segurado tenha acesso a esse benefício, além de orientar sobre outros direitos, como a aposentadoria por invalidez ou o BPC/LOAS.
Não posso mais trabalhar por conta das sequelas, o que fazer?
Quando as sequelas decorrentes de um acidente são tão graves que impedem o trabalhador de exercer qualquer tipo de atividade laboral, ele pode ter direito à aposentadoria por invalidez.
Esse benefício é concedido pelo INSS quando a perícia médica comprova que o segurado está totalmente incapacitado para o trabalho, sem a possibilidade de reabilitação.
Para solicitar a aposentadoria por invalidez, o trabalhador precisa passar por uma perícia médica do INSS, que avaliará se as sequelas impedem o exercício de qualquer função profissional.
Além disso, o segurado deve apresentar laudos e relatórios médicos que comprovem a gravidade da incapacidade.
Se a aposentadoria por invalidez for concedida, o trabalhador deixará de receber o auxílio-acidente e passará a receber o valor correspondente à sua aposentadoria.
Caso o INSS negue o pedido de aposentadoria, é possível recorrer da decisão por meio de um recurso administrativo ou judicial. Nessa situação, contar com o apoio de um Advogado Previdenciário pode ser fundamental para garantir que o segurado tenha seu direito reconhecido.
O advogado pode ajudar a reunir provas e laudos médicos adicionais, além de acompanhar o processo judicial, se necessário.
Quando você deixa de receber o auxílio-acidente?
O auxílio-acidente é pago até que o trabalhador se aposente ou deixe de contribuir para a Previdência Social.
Quando o segurado atinge a idade de aposentadoria ou cumpre os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição, o valor do auxílio-acidente é incorporado ao cálculo da aposentadoria, deixando de ser pago de forma separada.
Outro motivo para a cessação do auxílio-acidente é a recuperação da capacidade de trabalho.
Se, por algum motivo, o trabalhador passar por um tratamento que recupere sua capacidade laboral, o INSS poderá interromper o pagamento do benefício.
No entanto, essa situação é rara, já que o auxílio-acidente é destinado a quem ficou com sequelas permanentes.
Se o trabalhador receber uma negativa do INSS em relação à continuidade do benefício, ele pode recorrer da decisão.
Para isso, é importante reunir toda a documentação médica que comprove a permanência das sequelas e contar com a orientação de um Advogado Previdenciário para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Nunca contribui para o INSS, mesmo assim tenho direito ao auxílio-acidente?
O auxílio-acidente é um benefício pago pelo INSS exclusivamente aos trabalhadores que contribuem para a Previdência Social.
Portanto, quem nunca contribuiu para o INSS não tem direito a esse benefício. Para ter acesso ao auxílio-acidente, é necessário que o segurado tenha cumprido a carência mínima de 12 meses de contribuições e que esteja em dia com suas obrigações previdenciárias no momento do acidente.
No entanto, pessoas que nunca contribuíram para o INSS ainda podem ter direito a outros benefícios, como o BPC/LOAS.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é destinado a pessoas com deficiência ou idosos com mais de 65 anos que vivem em situação de vulnerabilidade social.
Esse benefício é pago pelo INSS, mas não exige contribuições anteriores, desde que o segurado comprove que sua renda familiar está dentro dos critérios exigidos pela lei.
Contar com a orientação de um Advogado Previdenciário é essencial para entender qual benefício é mais adequado à sua situação e garantir que todos os procedimentos sejam seguidos corretamente.